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Entre os institutos do Direito Eleitoral que merecerem destaque, observação e uma melhor análise e estudo estão as Condutas Vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral. Estas vedações legais encontram-se consignadas e disciplinadas na Lei 9504/97, em seus Artigos 73 a 78, e são espécies de abuso de poder, ilícitos eleitorais capazes de violar a igualdade de oportunidades entre candidatos, macular o interesse público e a gestão pública, bem como trazer sérios prejuízos aos interesses e vontades do eleitorado.


Especificações técnicas de As Condutas Vedadas de Acordo Com Os Artigos 73 A 78 da Lei 9.504/97 e Seus Aspectos Processuais


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