Gráfico de Preços
Descrição do Produto
O legislador infraconstitucional, ao editar a Emenda Constitucional 45 de 2004, conhecida como Emenda do Judiciário e do Ministério Público, inseriu no ordenamento jurídico pátrio o instituto da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário, norma constitucional de eficácia limitada, regulamentada posteriormente pela Lei 11.418/2006. A referida Lei regulamentadora visava estabelecer uma triagem dos recursos submetidos à apreciação e julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, que, após a Constituição Federal de 1988, passou a julgar tanto as causas que afetam diretamente a Constituição Federal, como a exercer a função de órgão recursal. Não se definiu, porém, de forma direta e clara, a repercussão geral. Apenas consignou que seriam questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Restou então ao próprio STF a interpretação do que seria questão relevante nos termos da Lei. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal editou a Emenda Regimental 21, de 30 de abril de 2007, alterando o seu Regimento Interno e dispondo sobre o novo instituto. É sobre as incursões e os efeitos jurídicos das citadas normas legais que se debruça a presente obra. Trata-se dos aspectos que essas inovações, relacionadas à repercussão geral, representam para o julgamento do Recurso Extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal. Após a efetiva análise das normas acima relacionadas, o trabalho se volta para a investigação do Plenário Virtual, com incursão em alguns artigos específicos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Especificações técnicas de Repercussão geral no recurso extraordinario
AVISO LEGAL: O JáCotei é um site de publicidade na internet, não é uma loja e não vende produtos ou serviços para seus usuários. Seu uso é GRATUITO, mas antes, você deverá ler e aceitar nossas Condições de Uso. Se não aceitá-las, por favor, não use o JáCotei. As informações sobre os produtos são capturadas diariamente nas lojas por programas criados pelo JáCotei e podem ter sido modificadas pelas mesmas da hora da captura até este momento, ou por outros problemas técnicos. Em função disso, você concorda que as informações das lojas são as que devem ser validadas para sua decisão de compra, não responsabilizando o JáCotei por eventuais divergências ou problemas com a compra. Sugerimos: Exija sempre a nota fiscal da loja.
Estamos verificando se as lojas atualizaram
os preços nos últimos minutos...
Aguarde alguns segundos...
Fechar