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O estatuto do direito de resistência organiza um sistema de comandos jurídicos constitucionais, numa concatenação interior que liga normas e valores. A Constituição, ao reconhecer o direito de resistência, age dentro de uma unidade de valor de defesa do sistema de direitos fundamentais e também da concordância estrutural do direito de resistência com a ordem constitucional, que se assenta na defesa do regime democrático e dos direitos fundamentais. O estatuto liga-se à Constituição porque é ela que define as formas institucionais da vontade política e jurídica da nação. O Autor, José Carlos Buzanello, Doutor em Direito e professor, aborda este tema tão pouco enfrentado na literatura jurídica. Obra densa e única e de extremo sucesso dado que ora apresentamos sua 3ª edição. Texto voltado para diversos tipos de operadores do direito, desde um exigente jurista, passando pelo caráter prático do campo profissional, e chegando, por fim, ao próprio mundo acadêmico, nos seus níveis de graduação e pós-graduação. Pontuada essa forma de expressão bastante atrativa e instigante na leitura desse estudo científico, temos de reconhecer, ainda, que há outras qualidades de sentido mais teórico e que se enquadram dentro do atual debate da Teoria Constitucional.
Especificações técnicas de Direito de Resistência Constitucional 3ª edição
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